{"id":1307,"date":"2012-08-01T12:01:16","date_gmt":"2012-08-01T15:01:16","guid":{"rendered":"http:\/\/scdrj.org.br\/?page_id=1307"},"modified":"2012-08-01T12:01:16","modified_gmt":"2012-08-01T15:01:16","slug":"portaria-511_2000","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/scdrj.org.br\/2022\/portaria-511_2000\/","title":{"rendered":"Portaria 511_2000"},"content":{"rendered":"<h1>Portaria 511 de 29 de dezembro de 2000.<\/h1>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Secret\u00e1rio de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Considerando a Portaria GM\/MS n\u00ba 277, de 13 de mar\u00e7o de 2000 que instituiu Grupo de Trabalho no \u00e2mbito da Secretaria de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, para revis\u00e3o da Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Sa\u00fade &#8211; FCES, com a atribui\u00e7\u00e3o de definir diretrizes para o recadastramento de todos os Estabelecimentos de Sa\u00fade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que o Cadastro dos Estabelecimentos de Sa\u00fade \u00e9 base para o Banco de Dados Nacional e para um efetivo Sistema de Informa\u00e7\u00f5es em Sa\u00fade, dispon\u00edvel para a sociedade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o das Unidades que fazem parte do Sistema de Sa\u00fade do pa\u00eds, incluindo-se os Prestadores de Servi\u00e7os de Sa\u00fade Suplementar, com vistas ao ressarcimento ao SUS, conforme disposto na Lei 9656\/98;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que as informa\u00e7\u00f5es cadastrais das Unidades prestadoras de servi\u00e7o\u00a0ao SUS constituem-se em um dos pontos fundamentais para a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle da assist\u00eancia hospitalar e ambulatorial, com a correspond\u00eancia entre a capacidade operacional existente e a produ\u00e7\u00e3o apresentada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando a obriga\u00e7\u00e3o de garantir o correto pagamento a rede prestadora de\u00a0servi\u00e7os ao SUS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que no recadastramento dos Estabelecimentos de Sa\u00fade, determinado\u00a0pelas Portaria GM\/MS n\u00ba 1.890, de 18 de dezembro de 1997 e Portaria SAS\/MS n\u00ba 33, de 24 de mar\u00e7o de 1998, foram detectadas pela CISET, TCU, DICA\/SE\/MS, e DAPS\/SAS\/MS, fragilidades e inconsist\u00eancias nas informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando as manifesta\u00e7\u00f5es dos gestores, efetuadas na reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o\u00a0Intergestores Tripartite de 21 de setembro de 2000, no tocante a prazos,\u00a0abrang\u00eancia e forma de execu\u00e7\u00e3o do cadastramento, e Considerando as contribui\u00e7\u00f5es recebidas de gestores estaduais, municipais, entidades representativas de estabelecimentos de sa\u00fade e outras \u00e1reas envolvidas, resolve Art. 1\u00ba &#8211; Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Sa\u00fade \u2013 FCES, o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais constantes no anexo\u00a0I, anexo II, anexo III, desta Portaria, bem como a cria\u00e7\u00e3o do Banco de Dados\u00a0Nacional de Estabelecimentos de Sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00b0 &#8211; Determinar para esta fase, ou seja, at\u00e9 01 de julho de 2001, o\u00a0recadastramento de todos os Estabelecimentos de Sa\u00fade prestadores de servi\u00e7o ao SUS, o cadastramento dos Estabelecimentos de Sa\u00fade Hospitalares n\u00e3o contratados\/conveniados com o SUS e dos estabelecimentos ambulatoriais, pessoas jur\u00eddicas, n\u00e3o vinculados ao SUS, que realizam procedimentos de:<br \/>\n&#8211; Hemoterapia;<br \/>\n&#8211; Medicina Nuclear;<br \/>\n&#8211; Patologia Cl\u00ednica;<br \/>\n&#8211; Radiologia;<br \/>\n&#8211; Radiologia Intervencionista;<br \/>\n&#8211; Radioterapia;<br \/>\n&#8211; Resson\u00e2ncia Magn\u00e9tica;<br \/>\n&#8211; Quimioterapia;<br \/>\n&#8211; Terapia Renal Substitutiva;<br \/>\n&#8211; Tomografia Computadorizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211; O cadastro dos demais estabelecimentos ambulatoriais, n\u00e3o vinculados ao\u00a0SUS ser\u00e1 efetuado pelos gestores, dentro de cronograma por estes estabelecido,\u00a0n\u00e3o sendo obrigat\u00f3rio, nesta fase, podendo ser conclu\u00eddo ate o final de 2001.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; A inclus\u00e3o dos Estabelecimentos de Sa\u00fade no Banco de Dados Nacional de\u00a0Estabelecimentos de Sa\u00fade n\u00e3o implicar\u00e1 em v\u00ednculo com o SUS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba &#8211; Definir que o cadastro prev\u00ea as seguintes etapas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a71\u00ba &#8211; fornecimento da informa\u00e7\u00e3o por meio do preenchimento dos formul\u00e1rios pelo\u00a0respons\u00e1vel pelo estabelecimento de sa\u00fade (internet, disquetes, formul\u00e1rios).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta etapa \u00e9 opcional, cabendo aos gestores a decis\u00e3o sobre a sua realiza\u00e7\u00e3o,\u00a0assim como a informa\u00e7\u00e3o aos estabelecimentos de sa\u00fade sobre essa decis\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; Verifica\u00e7\u00e3o &#8220;in loco&#8221; pelo gestor, para valida\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es\u00a0prestadas pelos estabelecimentos de sa\u00fade ou efetuar o processo de\u00a0cadastramento, caso tenha optado pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do auto cadastramento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba &#8211; Encaminhamento dos dados pelo gestor a DATASUS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a74\u00ba &#8211; Certifica\u00e7\u00e3o do processo de cadastramento por meio de Entidades designadas\u00a0pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba &#8211; Estabelecer o prazo de 1\u00ba de fevereiro de 2001, para o Departamento de\u00a0Inform\u00e1tica do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 DATASUS disponibilizar o sistema de\u00a0capta\u00e7\u00e3o dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba &#8211; Fixar em at\u00e9 150 (cento e cinq\u00fcenta) dias ap\u00f3s a disponibiliza\u00e7\u00e3o do\u00a0sistema de capta\u00e7\u00e3o dos dados, o prazo para os estabelecimentos de sa\u00fade\u00a0prestarem as informa\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia e os gestores efetuarem a\u00a0atualiza\u00e7\u00e3o\/inclus\u00e3o dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Sa\u00fade sob sua\u00a0responsabilidade no Banco de Dados Nacional,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Orienta-se que, preferencialmente, a transmiss\u00e3o dos dados de\u00a0inclus\u00e3o em cadastro, fa\u00e7a &#8211; se em bloco, quando a tarefa de cadastramento\u00a0esteja em vias de conclus\u00e3o em cada estado\/munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba &#8211; Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final estipulada para a transmiss\u00e3o dos dados pelos gestores, para o DATASUS proceder \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o e dissemina\u00e7\u00e3o dos mesmos, e a partir da\u00ed seguir rotina mensal de\u00a0dissemina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba &#8211; Proceder \u00e0 certifica\u00e7\u00e3o do cadastro por meio de Institui\u00e7\u00e3o designada\u00a0por este Minist\u00e9rio, que se far\u00e1 a medida em que for sendo conclu\u00eddo o cadastro\u00a0pelo gestores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba &#8211; Fixar que, a partir de 0l de dezembro de 2001, o Cadastramento de\u00a0Estabelecimentos de Sa\u00fade, no Banco de Dados Nacional se fa\u00e7a exclusivamente por\u00a0meio da presente FCES, extinguindo-se as demais fichas de cadastramento at\u00e9\u00a0ent\u00e3o vigentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; As informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao processamento do SIA e SIH ser\u00e3o\u00a0transmitidas pelo DATASUS para os respectivos Sistemas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9o &#8211; Estabelecer que as instru\u00e7\u00f5es de encaminhamento do arquivo em meio\u00a0magn\u00e9tico e cronograma de atualiza\u00e7\u00e3o regular do Banco de Dados Nacional dos\u00a0Estabelecimentos de Sa\u00fade ser\u00e3o publicados at\u00e9 fevereiro de 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; Al\u00e9m do envio dos dados cadastrais por meio magn\u00e9tico, devem os\u00a0estabelecimentos de sa\u00fade e os gestores manter em arquivo, c\u00f3pias das FCES\u00a0(formul\u00e1rio), devidamente assinadas pelos respons\u00e1veis, para fins de\u00a0acompanhamento e auditoria pelas inst\u00e2ncias competentes, no caso dos prestadores\u00a0de servi\u00e7o ao SUS;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; No caso de delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, por parte dos Secret\u00e1rios de Sa\u00fade\u00a0para assinatura das FCES por outra autoridade, \u00e9 recomend\u00e1vel seja mantida,\u00a0c\u00f3pia do ato formal dessa designa\u00e7\u00e3o junto \u00e0s Fichas cadastrais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10 &#8211; Estabelecer que o n\u00e3o cumprimento, pelos gestores estaduais e\u00a0municipais das atividades de cadastramento e da constante atualiza\u00e7\u00e3o do\u00a0cadastro dos Estabelecimentos de Sa\u00fade, implicar\u00e1 no bloqueio do antigo cadastro\u00a0das Unidades e conseq\u00fcentemente do pagamento dessas Unidades pelos servi\u00e7os\u00a0prestados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; A responsabilidade pela manuten\u00e7\u00e3o do Banco de dados Nacional dos\u00a0Estabelecimentos de Sa\u00fade \u00e9 das tr\u00eas esferas de governo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba- Os gestores Estaduais s\u00e3o respons\u00e1veis pela Coordena\u00e7\u00e3o do processo de\u00a0cadastramento em seu estado, com a devida coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira deste\u00a0Minist\u00e9rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba &#8211; Compete ao gestores estaduais a assinatura de todas as FCES, bem como o\u00a0cadastro dos estabelecimentos situados em munic\u00edpios n\u00e3o habilitados em qualquer\u00a0forma de gest\u00e3o e dos habilitados nas gest\u00e3o plena da aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, podendo, a\u00a0seu crit\u00e9rio, delegar esta atribui\u00e7\u00e3o aos gestores municipais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211; Compete aos munic\u00edpios em gest\u00e3o plena do sistema efetuar o cadastro dos\u00a0estabelecimento situados em seu territ\u00f3rio, exceto aqueles, excepcionalmente,\u00a0sob gest\u00e3o estadual.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba &#8211; Os gestores respons\u00e1veis pelo cadastramento dever\u00e3o efetuar &#8220;in loco&#8221; a\u00a0verifica\u00e7\u00e3o dos Estabelecimentos de Sa\u00fade, devendo ser a vistoria, sempre que\u00a0poss\u00edvel, acompanhada por equipes de Controle, Avalia\u00e7\u00e3o, Auditoria e Vigil\u00e2ncia\u00a0Sanit\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11 &#8211; Delegar compet\u00eancia ao Departamento de Controle e Avalia\u00e7\u00e3o de\u00a0Sistemas desta Secretaria para tomar as necess\u00e1rias provid\u00eancias, visando a\u00a0posterior certifica\u00e7\u00e3o do cadastro efetuado pelos gestores estaduais e\u00a0municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12 &#8211; Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, cessando os efeitos da Portaria SAS\/MS n\u00ba 376, de 03 de outubro de 2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RENILSON REHEM DE SOUZA<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria 511 de 29 de dezembro de 2000. 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