Responsabilidade Civil

Cresce a quantidade de ações judiciais ajuizadas por clientes exigindo reparação de danos contra cirurgiões-dentistas.

O jurídico sindical tem orientado os sindicalizados para evitarem envolvimentos em demandas judiciais com base na RESPONSABILIDADE CIVIL e previstas nos códigos Civil (art.1545) e de Defesa do Consumidor (art.14, inciso IV). Ao se formar, o cirurgião-dentista, em geral, desconhece seus deveres em relação a maioria das leis (civil, criminal e trabalhista).

Um bom profissional deve conciliar o conhecimento científico com o domínio técnico e a prática ética.

As alegações dos clientes, em geral, é de que o cirurgião-dentista tentou realizar tratamento para o qual não estava habilitado, ou então, realizou procedimentos contrários à ética odontológica visando em muitos casos, o resultado pecuniário.

O melhor é prevenir:

1. Preencha corretamente a ficha de anamnese;

2. Habitue-se a orientar, pedir exames ou prescrever medicamentos com cópias;

3. Se possível, guarde os moldes e as radiografias;

4. Registre detalhadamente os procedimentos realizados no paciente, anotando dia e horário dos atos realizados;

5. Sempre que o paciente abandonar o tratamento envie um telegrama com confirmação, pondo-se a sua disposição para orientações ou conclusão do tratamento;

6. Os honorários devem ser recebidos preferentemente em cheques. Anote na ficha do paciente, solicitando sua rubrica.

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