Aposentadoria Especial

O Supremo Tribunal Federal concedeu Mandado de Injunção de nº 823, reconhecendo o direito dos cirurgiões-dentistas do Distrito Federal a contagem especial do tempo de serviço insalubre prestado no período estatutário. A decisão alcança apenas os servidores do Distrito Federal, mas é um precedente para os servidores estaduais e municipais das demais regiões.

Na decisão o ministro Celso de Mello reconheceu a inércia do Poder Público em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos estatutários, determinando que os pedidos de aposentadoria daqueles que trabalham em condições especiais sejam analisados à luz do art. 57 da Lei nº 8213/91. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 18/06/2009, sendo a Advocacia Geral da União intimada em 19/06/2009, conforme acompanhamento judicial colhido do site do STF.

Cabe lembrar que os profissionais regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (celetistas e autônomos) já são beneficiados com a contagem de tempo especial, nos termos da NR 15 e da Lei nº 8213. Se o cirurgião-dentista não estiver recebendo a insalubridade ou a periculosidade, deve entrar com ação própria buscando o reconhecimento desses adicionais. Se já estiver recebendo deverá requerer ao INSS a contagem diferenciada para tal período.