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Convenção coletiva_SINDHSERRA_2016

Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2016

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ002579/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/12/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR054390/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.088015/2016-42
DATA DO PROTOCOLO: 05/10/2016

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND HOSP ESTAB SERV SAUDE REG SERRANA FLUM SINDHSERRA, CNPJ n. 01.524.486/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALBERTO MARCOS CHAUFFAILLE;

E

SINDICATO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS NO ESTADO DO RJ, CNPJ n. 34.020.529/0001-99, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ROBERTO GOMES CORREA;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos Cirurgiões-Dentistas, com abrangência territorial em Areal/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA – SALARIO NORMATIVO 

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria profissional, a partir de 01 de janeiro de 2016:

a) R$ 2.754,40 (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) mensais, observando-se a jornada de até 24 horas semanais, já incluído neste valor o Descanso Semanal Remunerado;

b) R$ 4.136,00 (quatro mil, cento e trinta e seis reais) mensais, observando-se a jornada de até 36 horas semanais, já incluído neste valor o Descanso Semanal Remunerado;

c) R$ 5.051,20 (cinco mil e cinquenta e um reais e vinte centavos) mensais, observando-se a jornada de até 44 horas semanais, já incluído neste valor o Descanso Semanal Remunerado.

Parágrafo Primeiro: É permitida a contratação de jornada inferior ou superior, ou em regime de plantões, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, respeitado o limite mínimo fixado no Enunciado 143 do TST, através de contrato escrito, firmado entre o Cirurgião-Dentista e a Empresa.

Parágrafo Segundo: Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo quarto supra, a fornecer cópia do contrato ao Cirurgião-Dentista, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

Os integrantes da categoria profissional, em exercício nos estabelecimentos representados pelo SINDHSERRA terão sobre o salário devido no mês de janeiro de 2015, a incidência de um reajuste na ordem de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), sendo o resultado apurado aplicado a partir de JANEIRO/2016, podendo o referido percentual ser compensado com os aumentos e antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento ou antiguidade.

Parágrafo Primeiro – Os cirurgiões-dentistas admitidos entre 01 de janeiro de 2015 a 16 de dezembro de 2015, terão o reajuste  proporcional para cada mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidindo-se o percentual apurado sobre o salário de admissão, observando-se as datas de reajuste fixadas na forma prevista na presente cláusula.

Parágrafo Segundo – As eventuais diferenças salariais decorrentes das cláusulas que tratam do salário normativo e do reajuste salarial na presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser quitadas em quatro parcelas, vencendo as mesmas junto com o pagamento dos salários dos mêses de SETEMBRO/2016, OUTUBRO/2016, NOVEMBRO/2016 e DEZEMBRO/2016, sem a incidência de juros, correção monetária ou quaisquer outros gravames legais.

Pagamento de Salário ? Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas representadas pelo SINDHSERRA usarão, obrigatoriamente, envelopes de pagamento ou contracheques, onde sejam claramente discriminados as importâncias pagas e os descontos efetuados, contendo a denominação da empresa e dos recolhimentos efetuados no FGTS.

Isonomia Salarial

CLÁUSULA SEXTA – ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Nas empresas que possuírem mais de um cirurgião-dentista em seus quadros funcionais, admitido referido profissional para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido aqueles salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar as vantagens pessoais.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

 Adicional Noturno 

CLÁUSULA SÉTIMA – ADICIONAL NOTURNO

As horas noturnas serão acrescidas de acordo com a legislação em vigor.

Adicional de Insalubridade

CLÁUSULA OITAVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade, quando devido, terá como base de cálculo o valor definido pela legislação vigente. 

Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA – ALIMENTAÇÃO 

Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHSERRA, fornecerão alimentação gratuita aos cirurgiões-dentistas plantonistas, restando convencionado que tal vantagem não será considerada como salário In Natura, para todos os efeitos legais.

Contrato de Trabalho ? Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação 

CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRATOS

Deverá ser fornecida a todos os profissionais contratados, cópia legível de seus contratos de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RENOVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Fica assegurada, a todos os cirurgiões-dentistas que forem readmitidos no período de 12 (doze) meses posteriores ao seu desligamento da empresa, a desobrigatoriedade de firmar contratos de experiência.

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS

As empresas representadas pelo SINDHSERRA, ficam obrigadas a fornecer o Atestado de Afastamento e Salários (AAS), sempre que for solicitado pelo cirurgião-dentista.

Aviso Prévio
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REDUÇÃO DA JORNADA 

O cirurgião-dentista que trabalhar no período do seu aviso prévio, poderá optar pela redução de duas horas no horário que melhor lhe convier, no início ou no final de sua jornada.

Relações de Trabalho ? Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Aposentadoria 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO APOSENTÁVEL
Os cirurgiões-dentistas que se encontrarem no período dos 12 (doze) meses que antecederem a data para a aquisição de sua aposentadoria voluntária, será assegurada pelas Empresas representadas pelo SINDHSERRA a garantia de emprego no referido período, ressalvadas as hipóteses de pedido de dispensa, acordo entre as partes ou dispensa por justa causa, extinguindo-se tal garantia se, ultrapassado o prazo, o cirurgião-dentista não requerer a jubilação qualquer que seja o motivo. Fica o empregado obrigado a comunicar à Empresa a ocorrência do aludido prazo e provar pelas anotações em sua CTPS.

Outras normas de pessoal

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INSTRUMENTOS

As empresas representadas pelo SINDHSERRA fornecerão aos cirurgiões-dentistas todo o instrumental necessário para a execução de seus trabalhos, tais como máscaras, luvas e instrumentos odontológicos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CRECHES

As empresas que possuírem cirurgiães-dentistas providenciarão a instalação de locais destinados à guarda de crianças em idade de amamentação, facultando-se que tal exigência seja feita através de convênio com creches particulares.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA

Fica reconhecido o dia 25 de outubro de cada ano como “DIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA“, sendo considerada como normal a jornada de trabalho neste dia.

Jornada de Trabalho ? Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS

Quando as empresas exigirem o comparecimento dos cirurgiões-dentistas em cursos e reuniões e estes se realizarem fora do horário normal, terão a sua respectiva duração computada como trabalho extraordinário.

Faltas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ABONO PARA CONGRESSOS E EVENTOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS

Serão abonados 3 (três) dias por ano, para que cada cirurgião-dentista compareça a congressos, simpósios e demais eventos técnico-científicos de sua especialidade, visando o seu aperfeiçoamento profissional. O profissional deverá comunicar a realização do evento, por escrito, ao empregador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

CLÁUSULA VIGÉSIMA – AMAMENTAÇÃO
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a cirurgiã-dentista, diarista ou plantonista, terá direito, durante a sua jornada normal de trabalho, a um descanso especial de 1 (uma) hora.

Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FÉRIAS / INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO
O início das férias, coletivas ou individuais, dos cirurgiões-dentistas não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dia de compensação do repouso semanal.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Exames Médicos 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – EXAMES MÉDICOS E PCMSO
Os estabelecimentos representados pelo SINDHSERRA obrigam-se ao fiel cumprimento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional instituído pela Norma Regulamentadora n° 7, aprovada pela Portaria SSST n° 24/94, com as alterações introduzidas pela Portaria SSST n° 08/96, inclusive arcando com todos os custos operacionais para a realização dos exames médicos.

Parágrafo Primeiro – Os estabelecimentos representados pelo SINDHSERRA enquadrados no grau de risco 1 ou 2, que possuam mais de 25 (vinte e cinco) até 50 (cinqüenta) empregados e aqueles enquadrados no grau de risco 3 ou 4, que possuam mais de 10 (dez) e até 20 (vinte) empregados, ficam desobrigados a indicar Médico do Trabalho para coordenar o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional.

Parágrafo Segundo – Os estabelecimentos representados pelo SINDHSERRA ficam obrigados a realizar exames médicos demissionais até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, sendo que, poderão ser dispensados deste procedimento, se o último exame médico periódico tiver sido realizado no prazo de até 270 (duzentos e setenta) dias para os Estabelecimentos enquadrados no grau de risco 1 ou 2 e de até 180 (cento e oitenta) dias, para os de grau de risco 3 ou 4.

Parágrafo Terceiro – No caso dos estabelecimentos ficarem desobrigados do exame médico demissional, conforme disposto no parágrafo anterior, deverá ser apresentado o último exame médico periódico realizado pelo empregado representado pelo SCDRJ, quando da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Relações Sindicais

Garantias a Diretores Sindicais 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Desde que, devidamente autorizados pelo Diretor Médico dos Estabelecimentos representados pelo SINDHSERRA, fica assegurado aos cirurgiões-dentistas, a freqüência livre dos seus representantes sindicais para comparecerem à realização de Assembléias e Reuniões que deverão ser informadas aos empregadores por ofício do SCDRJ, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Mediante igual condição autorizada, será assegurado o livre acesso dos representantes nos intervalos destinados ao descanso e alimentação dos empregados, para o desempenho de suas funções sindicais, vedadas à divulgação de matéria política-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

Acesso a Informações da Empresa

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – QUADRO DE AVISOS
As empresas representadas pelo SINDHSERRA cederão espaço em seus quadros de aviso a serem utilizados pelo SCDRJ, para divulgação de temas de interesse dos empregados, sendo vedado o uso para matéria político-partidário, ideológica, religiosa ou pessoal, impondo-se, porém, a prévia autorização do Diretor Médico/Administrativo do Estabelecimento de Saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – RELAÇÃO DE EMPREGADOS
As empresas representadas pelo SINDHSERRA deverão remeter ao SCDRJ, uma vez por ano, quando do recolhimento da contribuição sindical profissional, a relação de todos os cirurgiões-dentistas registrados em seus estabelecimentos.

Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – MENSALIDADES SINDICAIS 

As empresas representadas pelo SINDHSERRA se obrigam a proceder os descontos à título de contribuições sindicais, nas folhas de pagamento, nos termos do Art. 582, 583 e seus parágrafos (CLT), sendo os comprovantes de recolhimentos (GRCSU) remetidos ao SCDRJ.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas representadas pelo SINDHSERRA, sejam estas filiadas ou não ao sindicato, na forma permitida pelo Artigo 513, e, da CLT, ficam obrigadas ao pagamento de um percentual equivalente a 10% (dez por cento), em favor do SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REGIÃO SERRANA FLUMINENSE apurado sobre os salários pagos aos cirurgiões-dentistas representados pelo SCDRJ no mês de janeiro de 2016, à título de Contribuição Assistencial Patronal.

Parágrafo Primeiro – Forma de Pagamento: A contribuição Assistencial patronal poderá ser paga em 2 (duas) parcelas de valores iguais, vencendo a primeira no dia 30 de SETEMBRO de 2016 e a segunda em 30 de OUTUBRO de 2016, ou ou ser paga em parcela única até o dia 01 de OUTUBRO de 2016.  As empresas que quitarem a Contribuição Confederativa pelo seu valor integral, devida ao SINDHSERRA no exercício de 2016, estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial.

Parágrafo Segundo – Multa por Descumprimento: O descumprimento desta clausula implicará no pagamento, por parte da Empresa, além da contribuição devida, de multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o débito original e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado dia a dia, calculado constituindo-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte do término do dia do recolhimento, tornando-se título executivo extrajudicial.

ALBERTO MARCOS CHAUFFAILLE
Presidente
SIND HOSP ESTAB SERV SAUDE REG SERRANA FLUM SINDHSERRA

JOSE ROBERTO GOMES CORREA
Presidente
SINDICATO DOS CIRURGIOES DENTISTAS NO ESTADO DO RJ

 

Previdência social

Convênios e credenciamentos

25 DE OUTUBRO PARALISAÇÃO GERAL!!!

     A situação do cirurgião-dentista que atende pacientes de plano de saúde se agrava a cada dia, isto porque as empresas de odontologia de grupo, a partir dos últimos dez anos, direcionaram seus vultosos negócios para o setor da odontologia, onde existe fartura de oferta de profissionais e uma generosa demanda de consumo. Uma verdadeira terra sem lei, onde as operadoras mandam e desmandam sem nenhuma contrapartida, praticando honorários aviltantes, impondo regras em relação a glosas e prazos de pagamentos nos tratamentos concluídos e, absurdamente, obrigando os conveniados a adotarem procedimentos contra a ética e a dignidade profissional.

     Com visão unicamente mercadológica e de lucro fácil, as operadoras exigem que os consultórios pessoas físicas transformem-se em pessoas jurídicas. Existem situações simplesmente inacreditáveis, como faz a Associação de Assistência Plena em Saúde, PAME que obriga o cirurgião-dentista a obter do usuário do plano conveniado um termo de responsabilidade, onde este “tem ciência” que aquele profissional (por não ter diploma de especialidade) “…não está credenciado perante esta Instituição para realização dos procedimentos…”; ou seja, além do constrangimento tanto do profissional quanto do paciente, este produz prova contra si próprio, na hipótese de questionamentos futuros.

     De modo geral, os planos de saúde dental não fornecem os extratos detalhados dos pagamentos realizados, bem como praticam glosas sem os critérios estabelecidos na ética profissional; ou seja, o convênio faz de gato e sapato o conveniado em razão da certeza de que, para cada descredenciamento existem dez profissionais na lista de espera.

     Felizmente em boa hora, as entidades odontológicas nacionais e regionais estão se mobilizando para reverter esta realidade.

     DIA 25 DE OUTUBRO PARALISAÇÃO GERAL NOS ATENDIMENTOS DOS CONVÊNIOS.

     Sem mobilização e união resta apenas aceitar o que é imposto, trocando meia-dúzia por seis.

Envie para o SCDRJ aquilo que é praticado pelo seu plano de saúde e é contrário ao interesse da odontologia
scdrj@scdrj.org.br

 

Estado e Município

Permanecem engavetados os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores das secretarias de saúde do Estado e do Município.

O governo Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes que tiveram expressivas votações entre o eleitorado popular esquecem de suas promessas de campanhas, especialmente no tocante ao oferecimento de uma assistência de qualidade à saúde da população. Mais do que inaugurar postos de saúde, reformar hospitais, comprar equipamentos e ambulâncias, é prioritário valorizar os profissionais da saúde com salários e condições de trabalho dignos. Antes de eleitos ambos expuseram detalhadamente de onde conseguiriam os recursos para implantação dos PCCS. Eleitos tudo voltou a estaca zero. Com a aproximação das eleições estaduais, Sérgio Cabral já articula com seus assessores a reedição do velho e desgastado discurso de valorização dos servidores da saúde. É fundamental que os cirurgiões-dentistas servidores públicos tenham consciência de que o atual momento político exige debates nos locais de trabalho e participação nas lutas conduzidas pelo movimento sindical da saúde.