O QUE É PISO SALARIAL e CONVENÇÃO COLETIVA?

Piso salarial de uma categoria de trabalhadores corresponde ao menor valor remuneratório que o empregador deve pagar ao empregado.

Para os cirurgiões-dentistas prevalecem as seguintes leis: a) 3999/61 que corresponde a três salários mínimos + 20% de insalubridade ou 30% de periculosidade. Na odontologia existe insalubridade pelo fato do profissional trabalhar com o risco de agentes insalubres (infectos-contagiosos). A periculosidade está relacionada aos agentes ionizantes (raios-X); b) CONVENÇÃO COLETIVA é um acordo realizado anualmente entre o SCDRJ e o sindicato dos empregadores. Nele o piso salarial é maior do que o estabelecido na Lei 3999/61 e vale para todos os cirurgiões-dentistas empregados e regidos pela CLT. A CONVENÇÃO COLETIVA tem força de lei e vale por um ano.

É importante destacar que o salário deve preferencialmente ser negociado entre empregador e empregado, prevalecendo o valor de mercado.

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