Coleta de Lixo Infectante

Antes de mais nada lembramos que o SINDICATO nada tem a ver com recolhimento de lixo infectante. Apenas orienta qual o caminho e qual a empresa que faz a remoção do referido lixo.

Muito simples: acesse o LINK http://comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/credenciadas/ecreds.asp  e trate diretamente com a empresa credenciada pela COMLURB.

COMLURB, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 3.273, de 06/09/01, e ao art. 5º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19/04/02, vem publicar os seus preços para remoção e recebimento de RSE. Esta tabela tem prazo de validade de 12(doze) meses a partir da data de sua publicação.

A. REMOÇÃO DE LIXO INFECTANTE.

Como definido no Art. 8º, Inciso III, da Lei 3.273.

A.1. De Unidades de Trato de Saúde (UTS’s) de pequeno porte considerada individualmente ( Nível de Risco I).

a) Tipos de UTS’s:

Consultório odontológico;

b) Freqüência mínima de remoção para estas UTS’s:

1 (uma) remoção semanal (para UTS’s que gerem até 120 litros por semana).

2 (duas) remoções semanais (para UTS’s que gerem mais que 120 litros por semana).

c) Preços mínimos pelos serviços de remoção para estas UTS’s:

  • R$ 43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) por 1 (uma) remoção semanal (para UTS’s que gerem até 120 litros por semana).
  • R$ 87,35 (oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) por 2 (duas) remoções semanais (para UTS’s que gerem mais que 120 litros por semana).

Obs: Freqüências maiores serão cobradas ao custo de R$ 43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) por remoção até 120 litros e R$ 87,35 (oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) por remoção acima de 120 litros.

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