Nota de Pesar
O Sindicato dos Cirurgiões Dentistas no Estado do Rio de Janeiro manifesta o mais profundo pesar pelo falecimento da nossa companheira da Intersindical de Saúde a guerreira Eliza Abrantes. Neste momento doloroso, nossa solidariedade à família e amigos.
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Sindicato do Cirurgiões-Dentistas no Estado do Rio de Janeiro
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Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023
RECÉM FORMADO: qual(is) caminho(s) seguir?
Por Rafael N. Martins*
Apesar de não ser a maioria dos casos, alguns dentistas recém-formados optam por abrir seu próprio espaço de trabalho ao invés de se tornarem funcionários de uma empresa.
Em decorrência da carência de serviços odontológicos em instituições públicas de saúde, onde estes absorvem uma ínfima parte dos profissionais formados, mantém-se a cultura de se “montar um consultório” como o primeiro emprego na nossa área.
Ao abrir seu consultório odontológico, é preciso realizar uma série de etapas que são primordiais. Essas etapas vão desde a pesquisa de um local em que haja carência de profissionais com o seu perfil, até calcular gastos com mobília e equipamentos que não podem faltar.
É importante colocar tudo isso na ponta do lápis para verificar a viabilidade do projeto, antes de colocar a mão na massa.
Manter uma organização na gestão financeira desde o início do projeto é imprescindível para evitar problemas futuros e gastos excessivos ou desnecessários.
Mesmo não sendo o habitual, ser um empreendedor, especialmente ao sair da faculdade, pode ser um grande desafio se feito de maneira errada ou então sem o embasamento administrativo básico.
Antes de mais nada, entendemos que se faz necessário um exercício de autoconhecimento onde o recém formado faz uma análise do seu perfil pessoal e profissional. Existem pessoas que são empreendedoras natas, algumas que desenvolvem o empreendedorismo a medida que são lançadas aos desafios e ainda outras, que definitivamente não têm o perfil empreendedor, e está tudo bem! A primeira e mais importante dica que podemos dar é: mantenha os pés no chão.
Existem profissionais que são amplamente bem resolvidos somente ao desempenharem a parte técnica para outras empresas e ou profissionais, sem que haja uma obrigação para com assuntos gerenciais de um consultório.
Empreender é manter permanentemente a disposição de idealizar, coordenar e realizar projetos, manter esta chama acesa muitas vezes gera esgotamento mental em alguns e prazer em outros.
Com relação a parte técnica devemos atentar para nossas aptidões, quais as especialidades que irão nos preencher de satisfação, e isto só é possível na prática, porém é imperativo que não aceitemos locais onde as condições são adversas, há de se ter minimamente condições dignas para se desenvolver a prática odontológica, incluindo materiais, estrutura, pessoas e o principal, valores da clínica/consultório para com os pacientes, nosso bem maior.
Só assim é possível avaliar em sua plenitude, nossas aptidões e selecioná-las para nos acompanhar ao longo da trajetória profissional. Isto irá nos guiar para escolher quais especialidades devemos nos aperfeiçoar e aprofundar.
Lidar com relações promíscuas pode ser extremamente perigoso para contaminar igualmente esta trajetória, com risco de haver sedimentação de “vícios”, de maneira que o profissional passe a “trabalhar errado”.
O processo pra construção do caminho deve respeitar os preceitos de uma prática odontológica digna, praticada de forma correta, visando sempre o bem estar maior que é a satisfação do paciente, aos poucos é percebida a obtenção nos resultados, fidelização de pacientes e ao final, a solidez na carreira.
Independente da realidade de cada profissional formado, é notório que:
- trabalhar com convênios quase sempre não traz solidez e prosperidade para os profissionais como um todo;
- Parcerias são ótimas ferramentas para alavancar resultados;
- Estar disponível sempre quando possível para resolver ou dar atenção aos pacientes, traz fidelidade;
- Ter em mente que nem sempre os resultados serão rápidos, e neste caso, o que importa é a confiança no processo;
- Estudar e cuidar do paciente sempre, como pilares do processo de evolução profissional.
Diretor do SCDRJ*
Nota de Esclarecimento
O SCDRJ apresentou junto ao “ MPT (Ministério Público do Trabalho)”, um conjunto de denúncias, que chegaram ao nosso conhecimento, contra as Clínicas Odontológicas que desrespeitam as leis trabalhista.
As denúncias anônimas, versam em sua maioria, a respeito das condições aviltantes, as quais os CD são submetidos, pondo em risco, em última análise, a Saúde dos pacientes e dos Profissionais envolvidos.
Mais ações serão desencadeadas visando a valorização e o respeito às condições de trabalho.
SCDRJ SEMPRE AO LADO DA CATEGORIA!
Nota de esclarecimento aos funcionários públicos estatutários do município do Rio
A intersindical da saúde, coletivo dos sindicatos que representam as categorias de profissionais da saúde, vem a público esclarecer que em virtude do descumprimento da LCP 191, que restabelece o tempo de serviço prestado durante a pandemia de COVID 19, protocolou junto à justiça uma ação civil pública (ACP) para reparar a ilegalidade cometida por esta gestão municipal que manteve a contagem e a evolução do tempo de serviço congelados durante este período.
Cabe ressaltar que os sindicatos são as entidades responsáveis pela proteção dos direitos dos trabalhadores e nessa atribuição tentaram, por diversas vezes, seja por meio da mesa de negociação do SUS ou seja por meio de ofício enviado ao gabinete do prefeito, comunicar a prática desta ilegalidade.
Esses mesmos profissionais trabalharam durante toda a pandemia, inclusive no período mais crítico, na linha de frente arriscando suas vidas e de seus familiares. Muitos heróis e heroínas ficaram pelo caminho, pagando com suas vidas, na luta contra esta terrível doença. Acreditamos que somente com a valorização destes profissionais, se fará uma gestão em prol da saúde da população deste município.
Responsável Técnico
De acordo com o art. 9º, inciso IV, do Código de Ética Odontológica todas as clínicas e consultórios individuais (dos setores público e privado) obrigam-se a manter um responsável técnico, que deve fazer cumprir o Código de Ética Odontológica (CEO), informando sempre, por escrito, ao CRO as ocorrências de infrações éticas (art. 33º, §1º e 2º) praticadas no estabelecimento. Leia mais