Contribuição Sindical

O recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCSU) obedece o disposto na Lei 13.467/2017 para todos os cirurgiões-dentistas, constituindo-se numa importante fonte de receita para as diversas ações sindicais.

Os cirurgiões-dentistas e os escritórios contábeis que desejam receber o boleto da Contribuição Sindical (GRCSU) em consonância com a lei vigente, devem expressar sua autorização enviando e-mail para scdrj@scdrj.org.br

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