Salários da categoria de cirurgiões-dentistas 2018
O salário do cirurgião-dentista empregado sob o regime da CLT é negociado livremente entre o empregador e o empregado, respeitados o piso salarial e os reajustes anuais. O piso salarial é fixado com base na Lei 3999/61 que estabelece no Art. 5º, o seguinte:
“Fica fixado o salário mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercem a profissão.”
O salário mínimo comum na região do Estado do Rio de Janeiro é fixado por Lei Estadual editada no início de março retroativo a janeiro do mesmo ano, resultando no seguinte cálculo:
Piso salarial estadual (Lei Ordinária 7.898/2018) x 3 = R$ 3.580,08 + adicional de insalubridade correspondente ao salário mínimo nacional, resultando na remuneração final de R$ 3.770,88.
Com a reforma trabalhista formulada pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional resultando na Lei nº 13.467/2017, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não poderão ter duração superior a 2 anos.
Está em curso negociações entre as centrais sindicais e o governo federal para promover algumas alterações que foram omitidas na Lei nº 13.467/2017.
Para os cirurgiões-dentistas continua prevalecendo a Lei 3999/61.