Responsabilidade Civil
Cresce a quantidade de ações judiciais ajuizadas por clientes exigindo reparação de danos contra cirurgiões-dentistas.
O jurídico sindical tem orientado os sindicalizados para evitarem envolvimentos em demandas judiciais com base na RESPONSABILIDADE CIVIL e previstas nos códigos Civil (art.1545) e de Defesa do Consumidor (art.14, inciso IV). Ao se formar, o cirurgião-dentista, em geral, desconhece seus deveres em relação a maioria das leis (civil, criminal e trabalhista).
Um bom profissional deve conciliar o conhecimento científico com o domínio técnico e a prática ética.
As alegações dos clientes, em geral, é de que o cirurgião-dentista tentou realizar tratamento para o qual não estava habilitado, ou então, realizou procedimentos contrários à ética odontológica visando em muitos casos, o resultado pecuniário.
O melhor é prevenir:
1. Preencha corretamente a ficha de anamnese;
2. Habitue-se a orientar, pedir exames ou prescrever medicamentos com cópias;
3. Se possível, guarde os moldes e as radiografias;
4. Registre detalhadamente os procedimentos realizados no paciente, anotando dia e horário dos atos realizados;
5. Sempre que o paciente abandonar o tratamento envie um telegrama com confirmação, pondo-se a sua disposição para orientações ou conclusão do tratamento;
6. Os honorários devem ser recebidos preferentemente em cheques. Anote na ficha do paciente, solicitando sua rubrica.