Taxa de Inspeção Sanitária (Lei 3763, de 02/06/04)

Art. 59. A Taxa de Inspeção Sanitária tem como fato gerador o exercício regular, pelo órgão de Vigilância Sanitária Municipal, com o poder de polícia de autorização, vigilância e fiscalização das instalações e atividades de pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não, que:

II – explore estabelecimentos e/ou preste serviços de interesse à saúde:

h) consultórios e clínicas odontológicas, ambas com ou sem radiologia intra-oral;

Art. 60…………………………………………………………………………………………………….

§ 1.° A Taxa de Inspeção Sanitária será anual, ressalvados os itens “e”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” do inciso II da Tabela XVIII-A que integra o Anexo desta Lei.

§ 2.° A Taxa de Inspeção Sanitária a que se refere o art. 59 será destinada exclusivamente para a Vigilância Sanitária Municipal no âmbito das suas competências.” (NR)

Art.61………………………………………………………………………………………………………

II – quando da emissão da autorização, nos casos de exercício de atividade de caráter transitório, comércio ambulante ou feiras livres.

TABELA XVIII-A

Valores com reajuste de 4,18% com base no IPCA-E para o exercício de 2010

I — ESTABELECIMENTOS

 a) até cinqüenta metros quadrados e fração 92,11

b) de cinqüenta e um metros quadrados a cem metros quadrados 184,26

c) de cento e um metros quadrados a cento e cinqüenta metros quadrados  276,41

d) de cento e cinqüenta e um metros quadrados a duzentos metros quadrados 368,57

e) de duzentos e um metros quadrados a trezentos metros quadrados 460,71

f) de trezentos e um metros quadrados a trezentos e cinqüenta metros quadrados 552,88

g) de trezentos e cinqüenta e um metros quadrados a quatrocentos metros quadrados 645,00

h) de quatrocentos e um metros quadrados a quinhentos metros quadrados 737,16

i) de quinhentos e um metros quadrados a seiscentos metros quadrados 796,13

j) de seiscentos e um metros quadrados a mil metros quadrados 921,45

k) de mil e um metros quadrados a mil e quinhentos metros quadrados 973,07

l) de mil quinhentos e um metros quadrados em diante 1.105,75

A TIS é paga anualmente, sendo encaminhada via correio ou retirada pela internet no site da Secretaria Municipal de Fazenda: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/darmtis/

 

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