Denúncias e anonimatos

     Freqüentemente o SCDRJ recebe denúncias anônimas sobre os mais diversos descumprimentos das leis trabalhistas. É compreensível que para manter seu emprego o cirurgião-dentista proteja-se com o anonimato. Contudo, para agir nas várias esferas competentes — Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, dentre outros — o sindicato necessita de informações seguras que, apenas o denunciante pode fornecer. O papel fiscalizador nas relações de trabalho é, por lei, da competência dos Poderes constituídos, cabendo aos sindicatos exigir desses Poderes ação pronta e imediata, o que só pode ser realizado com documentos que sirvam de prova.

     Nos casos em que a lesão dos direitos trabalhistas alcançam vários empregados é indispensável o comparecimento desses empregados ou de quem os represente para conversar diretamente com o jurídico sindical ou com um dos diretores do sindicato. Nesses casos, O SIGILO SERÁ SEMPRE PRESERVADO.

     Denúncias por telefone, email ou por carta anônima dificultam a efetiva apuração dos fatos.

     Na internet existem canais diretos com o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho – 1ª Região onde são possíveis registrar denúncias, desde que hajam provas consistentes sobre o denunciado: www.mpt.gov.br, www.prt1.mpt.gov.br ou 0800-0221-331.