Sindicalize-se

Prevista no Estatuto Sindical, a ANUIDADE SOCIAL deve ser paga no início do ano por todos os cirurgiões-dentistas sindicalizados.

ANUIDADE R$ 280,00

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OS SINDICALIZADOS TÊM DIREITO A RECEBER A TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS VIA CORREIO

A TABELA DE HONORÁRIOS detalha todos os procedimentos odontológicos e seus respectivos honorários devidamente atualizados, além de ser um importante orientador servindo de consulta no dia a dia do seu consultório.

Fale com o sindicato

Sindicato do Cirurgiões-Dentistas no Estado do Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 277 grupo 1310 – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Cep. 20.040-009
Telefone: (21) 3174-0922 (horários de funcionamento: de segunda a quinta-feira de 9h as 16h e sexta-feira de 9h as 14h)
Email: scdrj@scdrj.org.br

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Nota de Esclarecimento

O SCDRJ  apresentou junto ao “ MPT (Ministério Público do Trabalho)”, um conjunto de denúncias, que chegaram ao nosso conhecimento, contra as Clínicas Odontológicas que desrespeitam as leis trabalhista.

As denúncias anônimas, versam em sua maioria, a respeito das condições aviltantes, as quais os CD são submetidos, pondo em risco, em última análise, a Saúde dos pacientes e dos Profissionais envolvidos.

Mais ações serão desencadeadas visando a valorização e o respeito às condições de trabalho.

SCDRJ SEMPRE AO LADO DA CATEGORIA!

Divulgação de Sentença de Ação ajuizada pelo o Ministério Público do Trabalho

A 5ª Vara de Trabalho de Duque de Caxias, proferiu Sentença em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando o pagamento de verbas rescisórias de todos os empregados do Primeiro Réu (Instituto Data Rio de Administração Pública) no universo daquela demanda, registrando-se que também foi condenado o Estado do Rio de Janeiro (segundo Réu), que responde solidariamente no referido caso. Clique no link para saber mais.

Link: Sentenca ACC-0100067.24.2019.5.01.0205

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024

Carta Aberta do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ)

À população do Rio de Janeiro,

É com profunda indignação e pesar que o Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES/RJ) se dirige a toda a população do estado do Rio de Janeiro para manifestar sua revolta diante do recente escândalo envolvendo a contaminação de pacientes transplantados com HIV, um episódio que expõe falhas graves em nosso sistema de saúde pública.

O CES/RJ, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 152/2013, tem como função primordial a promoção e fiscalização da saúde em nosso estado. No entanto, fomos surpreendidos pela gravidade dos acontecimentos, sendo informados apenas pela imprensa sobre a contaminação de seis pacientes que, confiantes, receberam órgãos contaminados. É inaceitável que o Conselho, que deveria ser consultado e envolvido nas decisões críticas que afetam a saúde da população, tenha sido completamente ignorado.

O CES/RJ também avalia que a terceirização de serviços e o avanço de agentes privados sobre a saúde, se não acompanhados com rigor pelos órgãos de fiscalização, tendem a facilitar este tipo de desvio e irregularidades na gestão. É fundamental que haja um controle efetivo e uma supervisão constante sobre as contratações no setor de saúde, a fim de proteger a integridade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes.

Cabe ressaltar que existe um contrato de gestão vigente entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Saúde (CG-Nº002/2021) de responsabilidade da SES/RJ através de Comissão de Acompanhamento e Avaliação deste contrato. Bem como dos órgãos de controle externo para a fiscalização destes instrumentos contratuais.

O CES/RJ exige uma investigação rigorosa e imediata por parte das autoridades competentes, incluindo o Ministério Público, órgãos dos sistemas nacionais de Auditoria e Vigilância Sanitária, polícias Civil e Federal, para que todos os responsáveis sejam identificados e punidos de forma exemplar. Reiteramos a necessidade de reavaliação das práticas de contratação no setor de saúde, garantindo que episódios como este não se repitam.

Acreditamos que a mera exoneração, a pedido, da diretoria da Fundação Saúde não resolverá os problemas estruturais que levaram a essa tragédia. Exigimos uma apuração abrangente, que não apenas identifique os culpados, mas que também promova mudanças significativas nos processos de contratação e fiscalização. É imprescindível que revisitemos os fluxos de trabalho e os procedimentos de fiscalização sanitária, para que erros tão graves não se repitam e a credibilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) seja restaurada.

Neste momento doloroso, expressamos nossa solidariedade às famílias e a pacientes afetados, incluindo aquele que, lamentavelmente, perdeu sua vida ou aqueles que ainda enfrentam complicações graves. O CES/RJ se compromete a utilizar todas as suas atribuições para acompanhar de perto o desenrolar de este lamentável episódio e exigir responsabilizações e soluções efetivas.

Além disso, informamos que solicitaremos apoio aos órgãos internos e externos de controle (Polícia Federal, Denasus, Anvisa, TCE e TCU) para garantir que a apuração dos fatos seja conduzida com a seriedade que a situação exige.

A privatização descontrolada introduz riscos inaceitáveis aos programas mais relevantes do SUS, e é hora de reestruturar o serviço público, reduzindo a dependência de serviços privados de qualidade muitas vezes duvidosa.

A SES/RJ possui institutos de qualidade, como o Hemorio, Iede, Iecac, que devem ter investimentos bastantes para sua autossuficiência, não dependendo tão somente das terceirizações.

A saúde da população fluminense não pode ser tratada como um mero negócio. Estamos juntos nessa luta e não descansaremos até que a verdade prevaleça e a justiça seja feita.

Respeitosamente,

Leonardo Légora de Abreu

Presidente

Ad referendum do Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

Disponível em: https://asservisa.org.br/asservisa-divulga-carta-aberta-emitida-pelo-ces-rj-sobre-casos-de-contaminacao-em-transplantes/

Responsável Técnico

De acordo com o art. 9º, inciso IV, do Código de Ética Odontológica todas as clínicas e consultórios individuais (dos setores público e privado) obrigam-se a manter um responsável técnico, que deve fazer cumprir o Código de Ética Odontológica (CEO), informando sempre, por escrito, ao CRO as ocorrências de infrações éticas (art. 33º, §1º e 2º) praticadas no estabelecimento. Leia mais

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